segunda-feira, 6 de junho de 2011

Nº DE BILHETE DE IDENTIDADE OU CARTÃO DO CIDADÃO

Alguns subscritores não indicam o nº de Bilhete de Identidade ou de Cartão do Cidadão.
Segundo a legislação que regula as Petições Públicas este número é obrigatório. Não podemos considerar peticionante quem não o indica. Por favor, tenham em atenção este aspecto.
Obrigado.
Sérgio Claudino

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